PROFISSÃO: ESCRITOR
Profissão: Escritor
Eu tinha 12 ou 13 anos quando escrevi meu primeiro poema.
Eu não fazia ideia da importância que isso teria para os anos futuros, pois foi uma ação despretensiosa.
Eu fui tolhida pelo desconhecimento de que leu meu texto e isso perdurou por um bom tempo no meu coração, mas passou. Curou, pois compreendi que a surpresa deles, da minha capacidade, não era imaginada.
Prossegui meu caminhar sozinha por longo tempo até que me permiti, novamente, compartilhar meus escritos, agora voltados para a área acadêmica e esse, provavelmente, foi o caminho que a vida se encarregou de me mostrar que poderia voltar aos trilhos iniciais, à literatura.
A posse na AHBLA – Academia Hispano-Brasileña de Ciencias, Literatura y Artes me proporcionou não apenas estar entre meus pares, mas me aproximou do público. Na 1ª Bienal do Livro de Taboão de Serra eu debutei como escritora de romance, um desafio e tanto, para uma então, poetisa, cronista, contista.
Há quem diga que minha formação inicial, contadora, nada mais é que o prenúncio do que seguiria, restando apenas à complementação: Contadora de Histórias!
Seria então “Olhos Vermelhos” um teste? Ledo engano, pois temos “Terra Ardida” em finalização.
Descobri que depois que o bichinho do romance te pica, não há volta, ou seria o contrário? O mundo passa a dar voltas para servir de cenário para a próxima personagem. E eles, os personagens, começam a pipocar na sua frente, com histórias magnificas, pedindo passagem.
Sim, sou escritora!
E mesmo que esta seja uma profissão não regulamentada (acredite se quiser, o projeto de Lei está tramitando desde 1998 no congresso), eu assim me defino.
O Projeto de Lei n.º 4641, de 1998, conceitua o escritor como “aquele que, individualmente ou em colaboração, houver criado obra intelectual escrita, de qualquer gênero ou natureza, publicada sob qualquer forma ou processo técnico, no País ou no exterior”.
Ressalta, ainda, que é o escritor que assegura “o registro das atividades humanas desde os primeiros passos da História, como também da produção técnico-científica, quando não o fazem diretamente, como autores. Nesse sentido são os agentes primários da geração de conhecimento em todos os níveis, em todos os quadrantes e assim ostentam o mais longo, reconhecido e incontestável tempo de serviços prestados às sociedades organizadas em todo o mundo”.
Quando você pesquisa o Código Brasileiro de Ocupações – CBO, a palavra escritor obtém cinco enquadramentos:
- CBO 261430 Audiodescritor = a origem da codificação (2) remete a profissionais das ciências e das artes, passando (26) para comunicadores, artistas e religiosos, seguindo (261) para profissionais da comunicação e da informação, posteriormente (2614) filólogos, tradutores, interpretes e afins, para enfim chegar ao audiodescritor.
- CBO 261515 Escritor de ficção = temos a mesma origem da codificação até a terceira etapa, divergindo na quarta (2615) profissionais da escrita e posteriormente, escritor de ficção.
É lógico deduzir que se temos um CBO para escritor de ficção, também teremos um CBO para escritor para não ficção, o que se dá com a variação final CBO 261520.
Estranha, no entanto, ao pesquisar pela palavra escritor, aparecer outros dois códigos de profissões: CBO 411005 Auxiliar de Escritório e 954305 Reparador de Equipamentos de Escritório. O primeiro, levando-se em consideração as atividades fins e feitas às devidas ressalvas, ainda pode-se entender o enquadramento. Contudo, o segundo, em nada se enquadra à atividade escritor, uma vez que se trata de reparo e manutenção.
Tratando ainda do CBO, cumpre dizer sobre as informações que constam nas descrições relativas à formação e experiência, bem como às condições gerais de exercício. Enquanto para os CBOs 261430; 411005 e 954305 demandam algum tipo de formação específica, quer seja nível médio ou superior, para os CBOs diretamente ligados à escrita (261515 e 261520) não se requer formação específica, podendo ser exercida por qualquer pessoa, sendo considerado imprescindível apenas o domínio da língua. A atuação normalmente é autônoma e pode ser concomitante a outras atividades (não sei por que, mas me soou aos ouvidos um “bico” e talvez por isso o descaso de poder público).
O mesmo pode ser visto no projeto de Lei: “O exercício da profissão de escritor é compatível com o desempenho de qualquer cargo, função ou emprego, público ou privado”.
Independentemente das classificações de trabalho ou das formações e experiências necessárias ao exercício da profissão, resta destacar que a competência de materialização do conhecimento, do impulsionamento às inovações, do fomento da economia e dos processos produtivos, promovendo o desenvolvimento e o progresso, está atrelada à escrita e por consequência à figura que a produz: o escritor.
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